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Tributos e Contribuições Estaduais dezembro de 2009 PDF Imprimir E-mail

 

 


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico (descrição)
CPR - Código de Prazo de Recolhimento
Regra de recolhimento ou entrega
1
TERÇA-FEIRA
SCANC
Novembro/09
Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor
Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, I).
Apresentação pela
internet.
1
TERÇA-FEIRA
2
QUARTA-FEIRA
3
QUINTA-FEIRA
4
SEXTA-FEIRA
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, IV).
2
QUARTA-FEIRA
3
QUINTA-FEIRA
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, II).
3
QUINTA-FEIRA
ICMS Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE:
a) 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322;
b) 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;
1031
Até o 3º dia útil do
mês subsequente
ao da ocorrência do
fato gerador.
Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE:
c) 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301;
d) 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507;
e) 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202;
f) 60217, 60225, 63917.
Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos à substituição tributária:
– álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
– cimento;
– refrigerante, cerveja, chope e água.
4
SEXTA-FEIRA
SCANC Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de outro contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, III).
Apresentação pela
internet.
9
QUARTA-FEIRA
ICMS Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária:
1 – veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92);
2 – veículo novo motorizado a que se refere o caput do art. 299 do RICMS-SP (Convênio ICMS nº 52/93);
3 – pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93);
4 – fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94);
5 – tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94);
6 – energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00, cláusula terceira);
7 – sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 20/05);
8 – estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
1090
Até o dia 9 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
10
QUINTA-FEIRA
Outubro/09
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b) 23419, 23427;
c) 30415, 30423, 32922, 32990.
– O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
2100
Até o dia 10 do
segundo mês
subsequente ao
da ocorrência do
fato gerador.
Novembro/09 Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
a) 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
1100
Até o dia 10 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
b) 02101, 02209, 02306;
c) 03116, 03124, 03213, 03221;
d) 05003;
e) 06000;
f) 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294;
g) 08100, 08916, 08924, 08932, 08991;
h) 09106, 09904;
i) 12107, 12204;
j) 23915, 23923;
l) 33163, 33171;
m) 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400;
n) 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906;
o) 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206;
p) 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121;
q) 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;
r) 95118.
Arquivo
Magnético
Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE e ES, efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, II, do RICMS-SP).
Até o dia 10 do mês
subsequente ao da
realização das
operações.
13
DOMINGO
SCANC Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, V, “a”).
Apresentação pela
internet.
15
TERÇA-FEIRA
ICMS Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do regime “SIMPLES Nacional” oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) nos termos do art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP.
Até o último dia útil
da primeira
quinzena do mês
subsequente.
Imposto devido por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), na condição de sujeito passivo por substituição tributária, exceto em relação aos produtos a que se referem os arts. 313-A a 313-Z19 (art. 268 do RICMS-SP).
Até o último dia útil
da primeira quinzena
do mês subsequente
ao da saída.
GRF Entrega, pelos fabricantes e pelos importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes; pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool; pelas distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente; pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR); pelo revendedor varejista de combustíveis; e pelos contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação do Anexo I da Portaria CAT nº 32, de 28/03/96 (Portaria CAT nº 95, de 17/11/03).
Até o dia 15 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
Arquivo
Magnético
Entrega, por meio da internet, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal, do arquivo magnético com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (Portaria CAT nº 32/96, art. 10).
Nota Cenofisco:
Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda devem observar os prazos constantes das respectivas notificações.
ICMS Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
1150
Até o dia 15 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
DCA Entrega do Demonstrativo de Crédito Acumulado à repartição fiscal que jurisdiciona o estabelecimento (Portaria CAT nº 53/96 e alterações posteriores).
Produtor
Rural
Entrega, no Posto Fiscal da jurisdição do estabelecimento, da Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em estabelecimento de produtor rural para fins de utilização de crédito do ICMS (Portaria CAT nº 17/03, art. 18).
16
QUARTA-FEIRA
GIA
ICMS
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1.
Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br
17
QUINTA-FEIRA
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4.
18
SEXTA-FEIRA
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7.
19
SÁBADO
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9.
21
SEGUNDA-FEIRA
ICMS Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
a) 10538;
b) 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
c) 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124;
d) 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
e) 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226;
f) 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902;
g) 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996;
h) 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
1200
Até o dia 20 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
22
TERÇA-FEIRA
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691.
1220
Até o dia 22 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
23
QUARTA-FEIRA
SCANC Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, V, “b”).
Apresentação pela
internet.
28
SEGUNDA-FEIRA
ICMS Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no CNAE:
a) 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
b) 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
c) 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
d) 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299;
e) 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
1250
Até o dia 25 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
30 (*)
QUARTA-FEIRA
ICMS
7ª Parcela
Recolhimento da 7ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque das mercadorias: brinquedos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; produtos de papelaria; artefatos de uso doméstico e materiais elétricos, a que se refere o Decreto nº 54.289/09, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 54.289/09).
Nota Cenofisco:
Nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 54.289/09, o imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Até o último dia útil
do mês.
8ª Parcela
Recolhimento da 8ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque dos produtos de colchoaria, ferramentas, bicicletas e suas partes, peças e acessórios, e instrumentos musicais a que se refere o § 6º do Decreto nº 54.169/09, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (Decreto nº 54.169/09).
Nota Cenofisco:
Nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 54.169/09, o imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
5ª Parcela
Recolhimento da 5ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque dos produtos relacionados no § 6º do art. 1º do Decreto nº 54.491/09, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 53.832/08).
Nota Cenofisco:
Nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 54.491/09 – DOE-SP de 27/06/09, o imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
9ª Parcela
Recolhimento da 9ª parcela do ICMS relativo ao estoque de mercadorias relacionadas no § 6º do art. 1º do Decreto nº 53.625/08 recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária (art. 1º do Decreto nº 53.625/08, alterado pelo Decreto nº 53.972/09).
Nota Cenofisco:
Nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 53.625/08, alterado pelo Decreto nº 53.972/09, o ICMS devido relativo ao estoque de mercadorias relacionadas no § 6º do art. 1º do citado Decreto nº 53.625/08, existente no final do dia 28/02/2009, poderá ser recolhido em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
6ª Parcela
Recolhimento da 6ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos arrolados no § 1º do art. 313-Z19, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção por substituição tributária (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 54.352/09).
Nota Cenofisco:
Nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 54.352/09, o imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Outubro/09
Recolhimento do ICMS, devido na condição de sujeito passivo por substituição, inclusive por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária referidas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 (art. 3º, Anexo IV, itens 11 a 33, do RICMS-SP e Decreto nº 53.812, de 12/12/08, e alterações posteriores).
Até o último dia do
segundo mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.


FATOS GERADORES NOVEMBRO/09
(Prazo Especial - Art. 11, § 1º, das DDTT/RICMS-SP)
Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico
(descrição) CPR - Código de Prazo de Recolhimento
(Regra de recolhimento ou entrega
11/01/2010
SEGUNDA-FEIRA
ICMS Novembro/09 CNAE:
a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b) 23419, 23427;
c) 30415, 30423, 32922, 32990.
O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
2100
Até o dia 10 do
segundo mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.

REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (REDF)
PRAZO PARA EFETUAR O REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS NA SECRETARIA DA FAZENDA (NOTA FISCAL PAULISTA)

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), de acordo com o Cronograma de implementação previsto no Anexo III da Portaria CAT nº 85/07, devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos termos da referida Portaria CAT nº 85/07:

8º Dígito Prazo para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Emitido
0 dia 10 do mês subseqüente à emissão
1 dia 11 do mês subseqüente à emissão
2 dia 12 do mês subseqüente à emissão
3 dia 13 do mês subseqüente à emissão
4 dia 14 do mês subseqüente à emissão
5 dia 15 do mês subseqüente à emissão
6 dia 16 do mês subseqüente à emissão
7 dia 17 do mês subseqüente à emissão
8 dia 18 do mês subseqüente à emissão
9 dia 19 do mês subseqüente à emissão

 


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