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abril 2009 PDF Imprimir E-mail
Data de Vencimento Tributo/ Obrigação Obrigações Fiscais - Abril 2009
Código
Formulário/ Programa/Guia
3
SEXTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/03/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF (veja
instruções para
preenchimento)
IPI IPI apurado no 3º decêndio de março/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
6
SEGUNDA-FEIRA
Salário Pagamento dos salários relativos ao mês de março/09 Recibo
7
TERÇA-FEIRA
DACON
Semestral
DACON Semestral relativa aos fatos geradores ocorridos no 2º Semestre do ano-calendário de 2008. Internet
Programa Gerador
DACON-Semestral
1.3, aprovado pelo
ADE COTEC nº 5/08
DCTF
Semestral
DCTF Semestral relativa aos fatos geradores ocorridos no 2º Semestre do ano-calendário de 2008. Internet
Programa Gerador
DCTF-Semestral 1.4,
aprovado pelo
ADE COTEC nº 3/09
FGTS Depósito relativo à remuneração de março/09. GFIP
(meio eletrônico)
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de março/09. CAGED (meio
eletrônico)
9
QUINTA-FEIRA
Reclamatória
Trabalhista
O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia 10 do mês seguinte ao da liquidação da sentença, antecipando-se o recolhimento para o primeiro dia útil anterior se não houver expediente bancário no dia 10. (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91, alterado pela MP nº 449/08). GPS – Cópia
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/09, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). 5299 DARF
veja instruções para
preenchimento)
IRPJ/CSL/PISPASEP
e COFINS
Regime Especial
Incorporação Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de março/09. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
Comprovante de
Pagamento ou Crédito
de Juros sobre o
Capital Próprio
Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de março/09. Formulário anexo à
IN SRF nº 41/98
Comunicação ao
INSS dos registros
dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de março/09, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. Relação de registros
de óbitos
INSS – GPS
encaminhamento ao
Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência março/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco:
Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês. Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta para que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. A empresa deve verificar junto ao sindicato a possibilidade de envio após o recolhimento.
GPS (cópia)
15
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/04/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
veja instruções para
preenchimento)
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/03/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/03/09 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CIDE
Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). 9331
(Mercado
interno)
CIDE
Remessas ao
Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. 8741
CIDE
SIMPLES Nacional Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de março/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08). DAS
Previdência Social
(INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência março/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. GPS
(2 vias)
IPI IPI apurado no 1º decêndio de abril/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
DARF
veja instruções para
preenchimento)
20
SEGUNDA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/03/09, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da MP nº 447/08). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
COFINS
Entidades Financeiras
e Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
PIS/PASEP
Entidades Financeiras
e Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
Previdência Social
(INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatório ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência março/09.
GPS (Sistema
Eletrônico)
Previdência Social
(INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência março/09 devidas pela empresa.
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente março/09. Débito
automático em
conta-corrente
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
23
QUINTA-FEIRA
DCTF
Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/09 (art. 6º, I, da IN nº 903/08). internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.6
aprovada pela ADE
COTEC nº 3/09
24
SEXTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/04/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
veja instruções para
preenchimento)
COFINS
Demais Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
COFINS
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativa aos fatos geradores ocorridos em março/09. 0760
COFINS
Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativa aos fatos geradores ocorridos em março/09. 0776
COFINS
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativa aos fatos geradores ocorridos em março/09. 0929
PIS/PASEP
Demais Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativa aos fatos geradores ocorridos em março/09. 0679
PIS/PASEP
Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativa aos fatos geradores ocorridos em março/09. 0691
PIS/PASEP
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativa aos fatos geradores ocorridos em março/09. 0906
IPI IPI apurado no mês de março/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(respectivos
produtos)
0676
(Automóveis)
IPI IPI apurado no mês de março/09, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 0668
(Bebidas)
IPI IPI apurado no mês de março/09, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de: bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). 5110
(Cigarros)
5123
(Demais
produtos)
IPI IPI apurado no 2º decêndio de abril/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
IPI IPI apurado no mês de março/09, relativo às operações realizadas com os produtos cervejas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0821
IPI IPI apurado no mês de março/09, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0838
25
SÁBADO
DCIDE
Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de abril/09 (IN SRF nº 141/02). Internet
http://www.receita.fa
zenda.gov.br
30
QUINTA-FEIRA
IRPF
Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de março/09. 6015 DARF
veja instruções para
preenchimento)
IRPJ Mensal IRPJ relativo ao mês de março/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ Trimestral 1ª quota do IRPJ relativo ao 1º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ
Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de março/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. 3320
IRPJ
Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de março/09 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). 3317
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de março/09 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). 0507
FINOR/FINAM/
FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de março/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre/09 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
CSLL Mensal Contribuição relativa ao mês de março/09, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades)
CSLL Trimestral 1ª quota da CSLL relativo ao 1º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de março/09 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de março/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III) Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de março/09 (instituído pela IN SRF nº 6/90). Programa DOI
(versão 6.0)
aprovado pela
IN SRF nº 473/04
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de março/09 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1, e c, da Lei nº 11.196/05). 5232 DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IRPF Pagamento da quota única ou da 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2008. 0211
IRPF
Mensal
Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de março/09 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). 0190
IRPF
Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de março/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). 4600
(Adquiridos em
moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira)
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/04/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). 3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP)
CSLL/COFINS/PISPASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/04/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRRF
(Instituições
Financeiras)
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). 6800
Parcelamento do
SIMPLES Nacional
O pagamento da 21ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento de Parcelamento). 0400 PGFN
0285 RFB
(IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES).
DIRPF
Declaração de Ajuste
Anual
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, até as 24h, horário de Brasília. Programa disponível
na Receita Federal
do Brasil aprovado pela
IN RFB nº 923/09
Débitos Previdenciários
Parcelamento do
SIMPLES Nacional
Pagamento da 21ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). 4324 GPS
Contribuição
Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida
ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
Guia própria do SENAI
Contribuição
Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de março/09.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.
Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical
Urbana (GRCSU). A
Guia estará disponível
no endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e da
CAIXA
(www.caixa.gov.br)
Relatório das Atividades
das Entidades
Beneficientes
Todas as entidades beneficientes de assistência social, que gozem da isenção das contribuições previdenciárias são obrigadas a informar, à Gerencia Regional do INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior. Base Legal: art. 309 da IN MPS/SRP nº 03/05 Relatórios
IPI
DIRF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de março/09, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. Programa da
DIRF Cigarros
(IN SRF
nº 396/04)
Apresentação pela
internet
IPI
DIRF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de março/09, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. Programa
DIRF-Bebidas
Apresentação pela
internet (Programa disponível
no site da SRF)
IPI
DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de março/09. Pela internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br
DIF-Papel Imune -
Declaração Especial
de Informações Relativas
ao Controle do
Papel Imune
Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da DIF-Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, relativas ao 1º trimestre/09 (Instrução Normativa nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02). Internet ou em meio
magnético
 


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