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março 2009 PDF Imprimir E-mail
Data de Vencimento Tributo/ Obrigação Obrigações Fiscais - Março 2009
Código
Formulário/ Programa/Guia
4
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 28/02/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF (veja
instruções para
preenchimento)
IPI IPI apurado no 3º decêndio de fevereiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
6
SEXTA-FEIRA
DACON
Mensal
DACON mensal relativa aos fatos geradores de outubro, novembro, dezembro/08 e janeiro/09. (IN RFB nº 891/08 e IN RFB nº 590/05). - internet
FGTS Depósito relativo à remuneração de fevereiro/ 09. - GFIP
(meio eletrônico)
Salário Pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro/09 - Recibo
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de fevereiro/09. - CAGED (meio
eletrônico)
10
TERÇA-FEIRA
Reclamatória
Trabalhista
O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia 10 do mês seguinte ao da liquidação da sentença, antecipando-se o recolhimento para primeiro dia útil anterior se não houver expediente bancário no dia 10. (art. 43, § 3º da Lei nº 8.212/91, alterado pela MP nº 449/08). - GPS – Cópia
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/09, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). 5299 DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IRPJ/CSL/PISPASEP
e COFINS
Regime Especial
Incorporação Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de fevereiro/09. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
Comprovante de
Pagamento ou Crédito
de Juros sobre
o Capital Próprio
Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de fevereiro/09. Formulário anexo à
IN SRF nº 41/98
Comunicação ao
INSS dos registros
dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de fevereiro/09, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. - Relação de registros
de óbitos
INSS – GPS encaminhamento
ao
Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência fevereiro/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco:
Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês.
Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta para que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. A empresa deve verificar junto ao sindicato a possibilidade de envio após o recolhimento.
- GPS (cópia)
13
SEXTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/03/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 28/02/09, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 28/02/09 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CIDE
Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). 9331
(Mercado
interno)
CIDE
Remessas ao
Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. 8741
CIDE
SIMPLES Nacional Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de janeiro e fevereiro/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08). - DAS
IPI IPI apurado no 1º decêndio de março/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
16
SEGUNDA-FEIRA
Previdência Social
(INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. - GPS
(2 vias)
20
SEXTA-FEIRA
DCTF
Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/09 (art. 6º, I, da IN nº 903/08). - internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.5
aprovada pela IN
RFB nº 871/08
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 28/02/09, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
COFINS
Entidades Financeiras
e Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP
Entidades Financeiras
e Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
Previdência Social
(INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatório ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência fevereiro/09.
- GPS (Sistema
Eletrônico)
Contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro/09devidas pela empresa.
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a fevereiro/09. Débito
automático em
conta-corrente
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
25
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/03/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
COFINS
Demais Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP
Demais Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DCIDE
Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de março/09 (IN SRF nº 141/02). - Internet
http://www.receita.fa
zenda.gov.br
IRPF
Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de fevereiro/09 (art. 70, I, b, da Lei nº 11.196/05). 6015 DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IPI IPI apurado no mês de fevereiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(respectivos
produtos)
0676
(Automóveis)
IPI IPI apurado no mês de fevereiro/09, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 0668
(Bebidas)
IPI IPI apurado no mês de fevereiro/09, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de: bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). 5110
(Cigarros)
5123
(Demais
produtos)
IPI IPI apurado no 2º decêndio de março/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
27
SEXTA-FEIRA
RAIS Último dia do prazo para entrega da RAIS-Ano- Base 2008 - internet
Programa GDRAIS
2008
30
SEGUNDA-FEIRA
NR-4 subitem 4.3.1 –
Serviço Único de
Engenharia e Medicina
do Trabalho –
Programa Bienal
As empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego um programa bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido. - -
31
TERÇA-FEIRA
IRPJ Mensal IRPJ relativo ao mês de fevereiro/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IRPJ Trimestral 3ª quota do IRPJ relativo ao 4º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ
Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de fevereiro/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. 3320
IRPJ
Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de fevereiro/ 09 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). 3317
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/09 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). 0507
FINOR/FINAM/
FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de fevereiro/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 3ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
CSLL Mensal Contribuição relativa ao mês de fevereiro/09, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades)
CSLL Trimestral 3ª quota da CSLL relativo ao 4º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de fevereiro/09 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). -
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de fevereiro/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). -
PAEX (REFIS III) Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. -
Declaração de Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de fevereiro/09 (instituído pela IN SRF nº 6/90. - Programa DOI (versão
6.0) aprovado pela
IN SRF nº 473/04
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de fevereiro/09 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1, e c, da Lei nº 11.196/05). 5232 DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IRPF
Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de fevereiro/09 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). 0190
IRPF
Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de fevereiro/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). 4600
(Adquiridos em
moeda nacional)
8523
(Adquiridos em
moeda estrangeira)
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/03/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). 3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP)
CSLL/COFINS/PISPASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/03/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRRF
(Instituições
Financeiras)
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). 6800
Parcelamento do
SIMPLES Nacional
O pagamento da 20ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento de Parcelamento). 0400 PGFN
0285 RFB
(IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES).
Declaração Anual
do SIMPLES Nacional
(DASN 2009)
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do SIMPLES Nacional (DASN), referente ao ano-calendário 2008. - Programa on-line
preenchido na
internet no sítio da
Receita Federal do Brasil
Declaração Simplificada
da Pessoa Jurídica
Inativa 2009
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2009 deve ser apresentada pelas Pessoas Jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008. - Formulário
on-line disponível
no sítio da
Receita Federal do Brasil
DERC
Declaração de
Rendimentos Pagos
Consultores por
Organismos Internacionais
Deve ser apresentada por:
I – os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 5.151, de
22/07/2004;
II – os órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.
- Programa disponível
na internet
no sítio da
Receita Federal do Brasil
Débitos Previdenciários
Parcelamento do
SIMPLES Nacional
Pagamento da 20ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). 4324 GPS
Contribuição
Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. - Guia própria do SENAI
Contribuição
Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de fevereiro/09.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.
- Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical
Urbana (GRCSU). A
Guia estará disponível
no endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e da
CAIXA
(www.caixa.gov.br)
IPI
DIRF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de fevereiro/09, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. Programa da
DIRF Cigarros
(IN SRF
nº 396/04)
Apresentação pela
internet
IPI
DIRF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de fevereiro/09, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. Programa
DIRF-Bebidas
Apresentação pela
internet (Programa disponível
no site da SRF)
IPI
DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de fevereiro/09. - Pela internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br
IPI
Produtos de Higiene
Pessoal
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (janeiro/fevereiro/2009), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota Cenofisco:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.
- Formulário
 


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