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fevereiro 2009 PDF Imprimir E-mail
Data de Vencimento Tributo/ Obrigação Obrigações Fiscais - Fevereiro 2009
Código
Formulário/ Programa/Guia
4
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/01/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF (veja
instruções para
preenchimento)
IPI IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
6
SEXTA-FEIRA
FGTS Depósito relativo à remuneração de janeiro/09. - GFIP
(meio eletrônico)
Salário Pagamento dos salários relativos ao mês de janeiro/09. - Recibo
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de janeiro/09. - CAGED (meio
eletrônico)
10
TERÇA-FEIRA
Reclamatória
Trabalhista
O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia 10 do mês seguinte ao da liquidação da sentença, antecipando-se o recolhimento para primeiro dia útil anterior se não houver expediente bancário no dia 10. (Art. 43, § 3º da Lei nº 8.212/91, alterado pela MP nº 449/08) - GPS - Cópia
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/09, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). 5299 DARF
veja instruções para
preenchimento)
IRPJ/CSL/PISPASEP
e COFINS
Regime Especial
Incorporação
Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de janeiro/09. (vencimento conforme art. 7º da IN SRF nº 689/06). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
Comprovante de
Pagamento ou Crédito
de Juros sobre
o Capital Próprio
Comprovante de pagamento ou crédito de
juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de janeiro/09.
Formulário anexo à
IN SRF nº 41/98
Comunicação ao
INSS dos registros
dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de janeiro/09, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. - Relação de registros
de óbitos
INSS – GPS
encaminhamento
ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência janeiro/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco:
A data de pagamento da contribuição previdenciária foi alterada para até o dia 20 do mês subsequente.
Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data.
- GPS (cópia)
13
SEXTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/02/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
veja instruções para
preenchimento)
CSLL/COFINS/PISPASEP
Retidos na
Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/01/09, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/01/09 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CIDE
Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). 9331
Mercado
interno)
CIDE
Remessas ao
Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. 8741
CIDE
DARF
veja instruções para
preenchimento)
SIMPLES Nacional Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de dezembro/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 16 da Resolução CGSN nº 5/07), (excepcionalmente, conforme Resolução CGSN nº 49/08). - DAS
IPI IPI apurado no 1º decêndio de fevereiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
Cigarros)
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
15
DOMINGO
DCTF
Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/09 (art. 6º, I, da IN SRF nº 903/08). - internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.5
aprovada pela IN
RFB nº 871/08
16
SEGUNDA-FEIRA
Previdência Social
(INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. - GPS
(2 vias)
20
SEXTA-FEIRA
SIMPLES Nacional Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de janeiro/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 16 da Resolução CGSN nº 5/07), (excepcionalmente, conforme Resolução CGSN nº 43/08). - DAS
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/01/09, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05), alterado pelo art. 5º da MP nº 447/08. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
veja instruções para
preenchimento)
COFINS
Entidades Financeiras
e Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
PIS/PASEP
Entidades Financeiras
e Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
Previdência Social
(INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatório ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto
rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência janeiro/09.
- GPS (Sistema
Eletrônico)
Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/09 devidas pela empresa.
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a janeiro/09. - Débito automático
em conta-corrente
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. -
25
QUARTA-FEIRA
COFINS
Demais Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
veja instruções para
preenchimento)
PIS/PASEP
Demais Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
DCIDE
Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de fevereiro/09 (IN SRF nº 141/02). Internet
http://www.receita.fa
zenda.gov.br
IPI IPI apurado no mês de janeiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(respectivos
produtos)
0676
Automóveis)
DARF
veja instruções para
preenchimento)
IPI IPI apurado no mês de janeiro/09, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 0668
(Bebidas)
IPI IPI apurado no mês de janeiro/09, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de: bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). 5110
(Cigarros)
5123
(Demais
produtos)
27
SEXTA-FEIRA
IPI IPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/02/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRPF
Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/09 (art. 70, I, b, da Lei nº 11.196/05). 6015
IRPJ Mensal IRPJ relativo ao mês de janeiro/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ Trimestral 2ª quota do IRPJ relativo ao 4º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ
Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de janeiro/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. 3320
IRPJ
Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro/09 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). 3317
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/09 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 04/07). 0507
FINOR/FINAM/
FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de janeiro/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
CSLL Mensal Contribuição relativa ao mês de janeiro/09, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades)
CSLL Trimestral 2ª quota da CSLL relativo ao 4º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/09 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). -
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de janeiro/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). -
PAEX (REFIS III) Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. -
Declaração de Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de janeiro/09 (instituído pela IN SRF nº 6/90). - Programa DOI (versão
6.0) aprovado pela
IN SRF nº 473/04
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de janeiro/09 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1 e c, da Lei nº 11.196/05). 5232 DARF
veja instruções para
preenchimento)
IRPF
Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro/09 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). 0190
IRPF
Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). 4600
Adquiridos em
moeda
nacional)
8523
Adquiridos em
moeda
estrangeira)
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/02/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). 3746
(COFINS)
3770
PIS/PASEP)
CSLL/COFINS/PISPASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/02/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRRF
(Instituições
Financeiras)
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). 6800
Parcelamento do
SIMPLES Nacional
O pagamento da 19ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento). 0400 PGFN
0285 RFB
(IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES).
Declaração do
Imposto de Renda
Retido na Fonte
(DIRF 2009)
Entrega à RFB da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2009) relativa ao ano-calendário de 2008 (Instrução Normativa RFB nº 888/08). - Internet
Programa Gerador da
Declaração
(PGD DIRF 2009)
Comprovante de
rendimentos
Entrega dos informes de rendimentos às pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à retenção do IRRF no ano-calendário de 2008. - Modelos aprovados
pelas INs RF nºs 119 e
120/00.
Declaração sobre
Atividades
Imobiliárias
(DIMOB)
Apresentação à SRF da Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), referentes a operações imobiliárias realizadas pelas Pessoas Jurídicas no ano-calendário de 2008 (Instrução Normativa SRF nº 694/06) - Internet
Programa Gerador da
Declaração de
Informações
sobre Atividades
Imobiliárias
(DIMOB)
Declaração de
Operações com
Cartões de Crédito
(DECRED)
Entrega à SRF da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), pelas Administradoras de Cartões de Crédito das Informações relativas ao 2º semestre de 2008. (Instrução Normativa SRF nº 341/03). - Internet
Programa Gerador da
Declaração de
Operações
com Cartões de
Crédito
(DECRED)
Débitos Previdenciários
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
Pagamento da 19ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). 4324 GPS
Contribuição
Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. - Guia própria do SENAI
Contribuição
Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de janeiro/09.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser
observado pela empresa.
- Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical
Urbana (GRCSU). A
Guia estará disponível
no endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e da
CAIXA
(www.caixa.gov.br)
Contribuição Sindical
dos Autônomos e Profissionais
Liberais
Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondentes ao exercício de 2009. - Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical
Urbana (GRCSU).
Anexo II da Norma
Regulamentadora NR 18
(Resumo Estatístico
Anual
Encaminhamento via postal à FUNDACENTRO do Anexo II da NR 18 (Resumo Estatístico Anual), cuja cópia e protocolo de entrega serão mantidos por três anos para fins de fiscalização do órgão regional competente do MTE. - Formulário em 2 vias
IPI
DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de janeiro/09, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
Nota Cenofisco:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 28/02/2009.
Programa da
DIRF Cigarros
(IN SRF
nº 396/04)
Apresentação pela
internet
IPI
DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de janeiro/09, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03.
Nota Cenofisco:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 28/02/2009.
Programa
DIRF-Bebidas
Apresentação pela
internet (Programa
disponível no site da
SRF)
IPI
DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de janeiro/09.
Nota Cenofisco:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 28/02/2009.
- Pela internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br
 


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