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Tributos e Contribuições Estaduais Julho de 2011 PDF Imprimir E-mail

 

 


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico (descrição)
CPR - Código de Prazo de Recolhimento
Regra de recolhimento ou entrega
1
SEXTA-FEIRA
SCANC
Junho/11
Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 29/10, I).
Apresentação pela
internet.
1
SEXTA-FEIRA
4
SEGUNDA-FEIRA
5
TERÇA-FEIRA
6
QUARTA-FEIRA
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 29/10, IV).
4
SEGUNDA-FEIRA
5
TERÇA-FEIRA
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 29/10, II).
5
TERÇA-FEIRA
ICMS Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE:
a) 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322;
b) 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;
c) 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301;
1031
Até o 3º dia útil do
mês subsequente
ao da ocorrência
do fato gerador.
Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE:
d) 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507;
e) 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202;
f) 60217, 60225, 63917.
Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos à substituição tributária:
– álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
– cimento;
– refrigerante, cerveja, chope e água.
Nota Cenofisco:
O ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária nas operações subsequentes com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (CPR 1031), poderá ser pago até o último dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, conforme o art. 1º, parágrafo único, item 2, do Decreto nº 55.307/09, alterado pelos Decretos nºs 56.540/10 e 56.851/11.
6
QUARTA-FEIRA
SCANC Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de outro contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 29/10, III).
Apresentação pela
internet.
11
SEGUNDA-FEIRA
ICMS Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária:
1 – veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92);
2 – veículo novo motorizado a que se refere o caput do art. 299 do RICMS-SP (Convênio ICMS nº 52/93);
3 – pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93);
4 – fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94);
5 – tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94);
6 – energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00, cláusula terceira);
7 – sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 20/05);
8 – estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
1090
Até o dia 9 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
Maio/11
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b) 23419, 23427;
c) 30415, 30423, 32922, 32990.
– O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
2100
Até o dia 10 do
segundo mês
subsequente ao
da ocorrência do
fato gerador.
Junho/11
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
a) 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
1100
Até o dia 10 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
b) 02101, 02209, 02306;
c) 03116, 03124, 03213, 03221;
d) 05003;
e) 06000;
f) 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294;
g) 08100, 08916, 08924, 08932, 08991;
h) 09106, 09904;
i) 12107, 12204;
j) 23915, 23923;
k) 33163, 33171;
l) 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400;
m) 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906;
n) 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206;
o) 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121;
p) 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;
q) 95118.
Arquivo
Magnético
Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE e ES, efetuadas em consignação, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, II, do RICMS-SP).
Até o dia 10 do
mês subsequente
ao da realização
das operações.
13
QUARTA-FEIRA
SCANC Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 29/10, V, “a”).
Apresentação pela
internet.
15
SEXTA-FEIRA
ICMS Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do regime “SIMPLES Nacional” oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) nos termos do art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP.
Até o último dia útil
da primeira
quinzena do mês
subsequente.
Imposto devido por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), na condição de sujeito passivo por substituição tributária, exceto em relação aos produtos a que se referem os arts. 313-A a 313-Z19 (art. 268 do RICMS-SP).
Até o último dia útil
da primeira quinzena
do mês subsequente
ao da saída.
GRF Imposto devido por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), na condição de sujeito passivo por substituição tributária, exceto em relação aos produtos a que se referem os arts. 313-A a 313-Z19 (art. 268 do RICMS-SP).
Até o dia 15 do
mês subsequente
ao da ocorrência
do fato gerador.
Arquivo
Magnético
Entrega, por meio da internet, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal, do arquivo magnético com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (Portaria CAT nº 32/96, art. 10).
Nota Cenofisco:
Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda devem observar os prazos constantes das respectivas notificações.
Produtor
Rural
Entrega, no Posto Fiscal da jurisdição do estabelecimento, da Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em estabelecimento de produtor rural para fins de utilização de crédito do ICMS (Portaria CAT nº 17/03, art. 18).
ICMS Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
1150
16
SÁBADO
GIA
ICMS
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1.
Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br
17
DOMINGO
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4.
18
SEGUNDA-FEIRA
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7.
19
TERÇA-FEIRA
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9.
20
QUARTA-FEIRA
ICMS
Trimestre
Apresentação, conforme estabelece a Portaria CAT nº 156/10, por meio de arquivo digital das informações referentes às operações relativas à circulação de mercadorias ou às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico, referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços (Portaria CAT nº 156, de 24/09/2010).
Nota Cenofisco:
A transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer, também, até o dia 20/04/2011 (art. 3º, § 4º da Portaria CAT nº 156/10).
Apresentação pela
internet.
Junho/11
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE:
a) 10538;
b) 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
c) 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124;
d) 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
e) 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226;
f) 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902;
g) 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996;
h) 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
1200
Até o dia 20 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
22
SEXTA-FEIRA
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com
CNAE:
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691.
1220
Até o dia 22 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
23
SÁBADO
SCANC Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, V, “b”).
Apresentação pela
internet.
25
SEGUNDA-FEIRA
Arquivo
Digital da
EFD
Prazo limite para apresentação, pelos contribuintes de que trata o art. 250-A do RICMS-SP, do arquivo digital da EFD, conforme a Portaria CAT nº 147/09.
Até o dia 25 do mês
subsequente ao
período a que se
refere.
ICMS Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no CNAE:
a) 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
b) 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
c) 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
d) 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299;
e) 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
1250
Até o dia 25 do mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
29
SEXTA-FEIRA
Maio/11
Recolhimento do ICMS, devido na condição de sujeito passivo por substituição, inclusive por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária referidas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 (art. 3º, Anexo IV, itens 11 a 33, do RICMS-SP e Decreto nº 53.812, de 12/12/08, e alterações posteriores).
Nota Cenofisco:
Este benefício estava previsto para vigorar até os fatos geradores ocorridos em 31/12/2010, contudo, conforme o Decreto nº 55.307/09, alterado pelo Decreto nº 56.851/11, o referido benefício foi prorrogado para os fatos geradores que ocorrerem até 31/12/2012.
Até o último dia do
segundo mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.
e-CredAc
Junho/11
Apresentação, pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS, do arquivo digital nos termos do art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10.
Até o último dia
útil do mês
subsequente ao
período a que se
refere.


FATOS GERADORES JUNHO/2011
(Prazo Especial)
Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico
(descrição) CPR - Código de Prazo de Recolhimento
(Regra de recolhimento ou entrega
10/08/2011
QUARTA-FEIRA
ICMS Junho/11 CNAE:
a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b) 23419, 23427;
c) 30415, 30423, 32922, 32990.
O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
2100
Até o dia 10 do
segundo mês
subsequente ao da
ocorrência do fato
gerador.

REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (REDF)
PRAZO PARA EFETUAR O REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS NA SECRETARIA DA FAZENDA (NOTA FISCAL PAULISTA)

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), de acordo com o Cronograma de implementação previsto no Anexo III da Portaria CAT nº 85/07, devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos termos da referida Portaria CAT nº 85/07:

8º Dígito Prazo para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Emitido
0 dia 10 do mês subseqüente à emissão
1 dia 11 do mês subseqüente à emissão
2 dia 12 do mês subseqüente à emissão
3 dia 13 do mês subseqüente à emissão
4 dia 14 do mês subseqüente à emissão
5 dia 15 do mês subseqüente à emissão
6 dia 16 do mês subseqüente à emissão
7 dia 17 do mês subseqüente à emissão
8 dia 18 do mês subseqüente à emissão
9 dia 19 do mês subseqüente à emissão

 


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