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Tributos e Contribuições Estaduais Dezembro de 2010 |
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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/ mês de referência |
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CPR - Código de Prazo de Recolhimento |
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Regra de recolhimento ou entrega |
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1 QUARTA-FEIRA |
SCANC |
Novembro/10
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Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 48/09, I). |
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Apresentação pela internet.
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1 QUARTA-FEIRA 2 QUINTA-FEIRA 3 SEXTA-FEIRA 6 SEGUNDA-FEIRA |
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 48/09, IV). |
2 QUINTA-FEIRA 3 SEXTA-FEIRA |
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 48/09, II). |
3 SEXTA-FEIRA |
ICMS |
Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE: a) 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; b) 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; |
1031 |
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE: c) 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; d) 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; e) 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; f) 60217, 60225, 63917. |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos à substituição tributária: – álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; – cimento; – refrigerante, cerveja, chope e água. |
6 SEGUNDA-FEIRA |
SCANC |
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de outro contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 48/09, III). |
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Apresentação pela internet.
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9 QUINTA-FEIRA |
ICMS |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária: 1 – veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92); 2 – veículo novo motorizado a que se refere o caput do art. 299 do RICMS-SP (Convênio ICMS nº 52/93); 3 – pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93); 4 – fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94); 5 – tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94); 6 – energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00, cláusula terceira); 7 – sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 20/05); 8 – estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. |
1090 |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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10 SEXTA-FEIRA |
Outubro/10
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Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE: a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; b) 23419, 23427; c) 30415, 30423, 32922, 32990. – O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado. |
2100 |
Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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Novembro/10
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Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE: a) 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; |
1100 |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE: b) 02101, 02209, 02306; c) 03116, 03124, 03213, 03221; d) 05003; e) 06000; f) 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; g) 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; h) 09106, 09904; i) 12107, 12204; j) 23915, 23923; k) 33163, 33171; l) 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; m) 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; n) 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; o) 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; p) 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; q) 95118. |
Arquivo Magnético |
Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE e ES, efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, II, do RICMS-SP). |
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Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações.
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13 SEGUNDA-FEIRA |
SCANC |
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 48/09, V, “a”). |
Apresentação pela internet.
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15 QUARTA-FEIRA |
ICMS |
Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do regime “SIMPLES Nacional” oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) nos termos do art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP. |
Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente.
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| Imposto devido por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), na condição de sujeito passivo por substituição tributária, exceto em relação aos produtos a que se referem os arts. 313-A a 313-Z19 (art. 268 do RICMS-SP). |
Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da saída.
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| GRF |
Entrega, pelos fabricantes e pelos importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes; pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool; pelas distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente; pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR); pelo revendedor varejista de combustíveis; e pelos contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação do Anexo I da Portaria CAT nº 32, de 28/03/96 (Portaria CAT nº 95, de 17/11/03). Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser entregue pela internet, entendemos que poderá ser entregue no respectivo prazo de vencimento. Contudo, recomendamos vigilância quanto a alteração pelo Fisco. |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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Arquivo Magnético |
Entrega, por meio da internet, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal, do arquivo magnético com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (Portaria CAT nº 32/96, art. 10). Notas Cenofisco: 1ª) Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda devem observar os prazos constantes das respectivas notificações. 2ª) Por se tratar de obrigação a ser entregue pela internet, entendemos que poderá ser entregue no respectivo prazo de vencimento. Contudo, recomendamos vigilância quanto a alteração pelo Fisco. |
Produtor Rural |
Entrega, no Posto Fiscal da jurisdição do estabelecimento, da Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em estabelecimento de produtor rural para fins de utilização de crédito do ICMS (Portaria CAT nº 17/03, art. 18). |
| ICMS |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. |
1150 |
16 QUINTA-FEIRA |
GIA ICMS |
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1. |
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Pela internet: www.fazenda.sp.gov.br
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17 SEXTA-FEIRA |
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4. |
18 SÁBADO |
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7. |
19 DOMINGO |
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9. |
20 SEGUNDA-FEIRA |
ICMS |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE: a) 10538; b) 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; c) 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; d) 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; e) 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; f) 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; g) 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; h) 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. |
1200 |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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22 QUARTA-FEIRA |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. |
1220 |
Até o dia 22 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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23 QUINTA-FEIRA |
SCANC |
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, V, “b”). |
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Apresentação pela internet.
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25 SÁBADO |
Arquivo Digital da EFD |
Prazo limite para apresentação, pelos contribuintes de que trata o art. 250-A do RICMS-SP, do arquivo digital da EFD, conforme a Portaria CAT nº 147/09. Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser entregue no respectivo dia de vencimento, contudo em razão da data recair no dia de Natal recomendamos antecipar a referida obrigação. |
27 SEGUNDA-FEIRA |
ICMS |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no CNAE: a) 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; b) 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; c) 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; d) 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; e) 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. |
1250 |
Até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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30 QUINTA-FEIRA |
5ª Parcela
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Recolhimento da 5ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque originado das operações efetuadas até 30/06/2010 com multiplexadores e concentradores, 8517.62.1; centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais, 8517.62.22; outros aparelhos para comutação, 8517.62.39; roteadores digitais, em redes com ou sem fio, 8517.62.4; aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular, 8517.62.62; outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, 8517.62.9; antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, 8517.70.21; água sanitária, branqueador ou alvejante, 3808.94.19, incluídos na sistemática da substituição tributária a partir de 01/07/2010 pelo Decreto nº 55.950/2010 (Decreto nº 55.906/2010). |
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Até o último dia útil do mês.
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Outubro/10
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Recolhimento do ICMS, devido na condição de sujeito passivo por substituição, inclusive por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária referidas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 (art. 3º, Anexo IV, itens 11 a 33, do RICMS-SP e Decreto nº 53.812, de 12/12/08, e alterações posteriores). Nota Cenofisco: Este benefício estava previsto para vigorar até os fatos geradores ocorridos em 31/12/2009, contudo, por intermédio do Decreto nº 55.307/09 referido benefício foi prorrogado para os fatos geradores que ocorrerem até 31/12/2010. |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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31 SEXTA-FEIRA |
e-CredAc |
Novembro/10
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Apresentação, pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS, do arquivo digital nos termos do art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10. |
Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere.
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FATOS GERADORES NOVEMBRO/2010 (Prazo Especial - Art. 11, § 1º, das DDTT/RICMS-SP) |
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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/ mês de referência |
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(descrição) CPR - Código de Prazo de Recolhimento |
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(Regra de recolhimento ou entrega |
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10/01/2011 SEGUNDA-FEIRA |
ICMS |
Novembro/10 |
CNAE: a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; b) 23419, 23427; c) 30415, 30423, 32922, 32990. O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. |
2100 |
Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (REDF) PRAZO PARA EFETUAR O REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS NA SECRETARIA DA FAZENDA (NOTA FISCAL PAULISTA)
Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), de acordo com o Cronograma de implementação previsto no Anexo III da Portaria CAT nº 85/07, devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos termos da referida Portaria CAT nº 85/07:
| 8º Dígito |
Prazo para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Emitido |
| 0 |
dia 10 do mês subseqüente à emissão |
| 1 |
dia 11 do mês subseqüente à emissão |
| 2 |
dia 12 do mês subseqüente à emissão |
| 3 |
dia 13 do mês subseqüente à emissão |
| 4 |
dia 14 do mês subseqüente à emissão |
| 5 |
dia 15 do mês subseqüente à emissão |
| 6 |
dia 16 do mês subseqüente à emissão |
| 7 |
dia 17 do mês subseqüente à emissão |
| 8 |
dia 18 do mês subseqüente à emissão |
| 9 |
dia 19 do mês subseqüente à emissão |
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