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Formulário/ Programa/Guia |
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5 TERÇA-FEIRA
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Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. |
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Pela internet no site http://www.receita. fazenda.gov.br |
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6 QUARTA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/12/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
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7 QUINTA-FEIRA
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Salário |
Pagamento dos salários relativos ao mês de dezembro/09. |
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Recibo |
| CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de dezembro/09. |
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CAGED (meio eletrônico) |
| FGTS |
Depósito relativo à remuneração de dezembro/09. |
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GFIP (meio eletrônico) |
Diferença do 13º Salário – Ajuste |
Pagamento das diferenças apuradas de 13º salário relativo as parcelas variáveis. |
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Recibo |
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8 SEXTA-FEIRA
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DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/09 (art. 7º da IN RFB nº 940/09). |
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internet Programa Gerador DACON Mensal- Semestral 2.2 aprovado pelo ADE COTEC nº 11/09 |
IRRF Juros de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/09, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de dezembro/09 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
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Formulário anexo à Instrução Normativa SRF nº 41/98 |
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de dezembro/09, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. |
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Relação de registros de óbitos |
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência dezembro/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
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GPS (cópia) |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
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13 QUARTA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/01/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
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15 SEXTA-FEIRA
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CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/12/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/12/09 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
CIDE Remessas ao Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
8741 CIDE |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
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GPS (2 vias) |
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20 QUARTA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/12/09, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto e relativo ao 13º salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/PISPASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de dezembro/ 09. |
Previdência Social (INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência dezembro/09 (art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
– |
GPS (Sistema Eletrônico) |
| Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/09 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
Previdência Social (INSS) – Parcela do PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente dezembro/09. |
– |
Débito automático em conta-corrente |
Previdência Social (INSS) – Parcela do PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. |
SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de dezembro/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN 56/09). |
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DAS |
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22 SEXTA-FEIRA
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DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/09 (art. 5º da IN RFB nº 974/09). |
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internet Programa Gerador DCTF Mensal 1.6 aprovada pelo ADE COTEC nº 3/09 |
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25(*) SEGUNDA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/01/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
COFINS Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
| COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09. |
0760 |
COFINS Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09. |
0776 |
| COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09. |
0929 |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
PIS/PASEP Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09. |
0679 |
PIS/PASEP Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09. |
0691 |
PIS/PASEP Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09. |
0906 |
PIS/PASEP Folha de Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/09, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de janeiro/10 (IN SRF nº 141/02). |
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internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (Automóveis) |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/09, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
0668 (Bebidas) |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/09, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). |
5110 (Cigarros) 5123 (Demais produtos) |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/09, relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/09, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
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29 SEXTA-FEIRA
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IRPF Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de dezembro/09. |
6015 |
| IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de dezembro/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
| IRPJ Trimestral |
1ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de dezembro/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
3320 |
IRPJ Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro/09 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/09 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de dezembro/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/09 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
| CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de dezembro/09, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
| CSLL Trimestral |
1ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre/09 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
| REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro/09 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
| PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de dezembro/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
| PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de dezembro/09 (instituído pela IN SRF nº 6/90). |
– |
Programa DOI (Versão 6.0) apro vado pela IN SRF nº 473/04 |
| IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro/09 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1, e c, da Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de dezembro/09 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de dezembro/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 Exterior). |
4600 (Adquiridos em moeda nacional) 8523 (Adquiridos em moeda estrangeira) |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/01/10 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/01/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
IRRF (Instituições Financeiras) |
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). |
6800 |
Parcelamento do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 30ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento de Parcelamento). |
0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS; PIS/PASEP e SIMPLES) |
Mapa de Avaliação Anual |
Cabe ao empregador encaminhar mapa que contenha a avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. |
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Mapas constantes dos Quadros III, IV e VI da Norma Regulamentadora (NR) 4. |
Contribuição Sindical Patronal |
Recolhimento da contribuição sindical patronal, correspondente ao exercício 2010. |
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GRCSU |
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 30ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). |
4324 |
GPS |
Contribuição Adicional SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. |
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Guia própria do SENAI |
Contribuição Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de dezembro/09. Nota Cenofisco: Orientamos que a empresa verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento. |
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Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (www.mte.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br) |
Requerimento do empregado solicitando o pagamento da 1ª parcela do 13º salário |
Último dia para o empregado solicitar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário quando da concessão das férias. |
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Carta de Solicitação |
IPI DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
Programa da DIF Cigarros (IN SRF nº 396/04) |
Apresentação pela internet |
IPI DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. |
Programa DIF-Bebidas |
Apresentação pela internet (Programa disponível no site da SRF) |
IPI DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior. |
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Pela internet no site http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI Produtos de Higiene Pessoal |
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (novembro/09 e dezembro/09), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a Instrução Normativa SRF nº 47/00. Nota Cenofisco: Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
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Formulário |