IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/07/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Veja tabela de códigos de recolhimento
DARF (veja instruções para preenchimento)
6 QUINTA-FEIRA
Salário
Pagamento dos salários relativos ao mês de julho/09.
–
Recibo
7 SEXTA-FEIRA
CAGED
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de julho/09.
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CAGED (meio eletrônico)
FGTS
Depósito relativo à remuneração de julho/09.
–
GFIP (meio eletrônico)
DACON Mensal
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/08 a junho/09 (art. 1º da IN RFB nº 922/09).
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internet Programa Gerador DACON Mensal 1.1 aprovada pelo ADE COTEC nº 3/07
10 SEGUNDA-FEIRA
IPI
IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
1020 (Cigarros)
DARF (veja instruções para preenchimento)
IRRF Juros de Empréstimos Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/09, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).
5299
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de julho/09.
Veja tabela de códigos de recolhimento
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de julho/09 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98).
–
Formulário anexo à IN SRF nº 41/98
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de julho/09, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.
–
Relação de registros de óbitos
INSS GPS encaminhamento ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência julho/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
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GPS (cópia)
13 QUINTA-FEIRA
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/08/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Veja tabela de códigos de recolhimento
DARF (veja instruções para preenchimento)
14 SEXTA-FEIRA
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/07/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
PIS/PASEP e COFINS Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/07/09 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
9331 (Mercado interno
CIDE Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
8741 CIDE
DCP Demonstrativo do Crédito Presumido
Apresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 2º trimestre/09 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04).
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internet ou Disquete
17 SEGUNDA-FEIRA
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.
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GPS (2 vias)
20 QUINTA-FEIRA
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/07/09, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09).
Veja tabela de códigos de recolhimento
DARF (veja instruções para preenchimento)
COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
SIMPLES Nacional
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de julho/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN 56/09).
–
DAS
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência julho/09 (art. 6º da Lei nº 11.933/09).
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GPS (Sistema Eletrônico)
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/09 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09).
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Previdência Social (INSS) – Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente julho/09.
–
Débito automático em conta-corrente
Previdência Social (INSS) – Parcela do PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
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21 SEXTA-FEIRA
DCTF Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/09 (art. 6º, I, da IN nº 903/08).
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internet Programa Gerador DCTF Mensal 1.6 aprovada pelo ADE COTEC nº 3/09
25 TERÇA-FEIRA
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/08/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Veja tabela de códigos de recolhimento
DARF (veja instruções para preenchimento)
COFINS Demais Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
COFINS Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.
0760
COFINS Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.
0776
COFINS Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.
0929
PIS/PASEP Demais Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
Veja tabela de códigos de recolhimento
PIS/PASEP Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.
0679
PIS/PASEP Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.
0691
PIS/PASEP Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.
0906
DCIDE Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de agosto/09 (IN SRF nº 141/02).
–
Pela internet www.receita.fazenda.gov.br
IPI
IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
1097 (respectivos produtos) 0676 (Automóveis)
DARF (veja instruções para preenchimento)
IPI
IPI apurado no mês de julho/09, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
0668 (Bebidas)
IPI
IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00).
5110 (Cigarros) 5123 (Demais produtos)
IPI
IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações realizadas com os produtos cervejas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).
0821
IPI
IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).
0838
31 SEGUNDA-FEIRA
IRPF Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de julho/09.
6015
IRPJ Mensal
IRPJ relativo ao mês de julho/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
Veja tabela de códigos de recolhimento
IRPJ Trimestral
2ª quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de julho/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
3320
IRPJ Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de julho/09 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99).
3317
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de julho/09 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07).
0507
FINOR/FINAM/ FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de julho/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/09 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
Veja tabela de códigos de recolhimento
CSLL Mensal
Contribuição relativa ao mês de julho/09, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
2ª quota da CSLL relativa ao 2º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
Veja tabela de códigos de recolhimento
REFIS
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de julho/09 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de julho/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III)
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de julho/09 (instituído pela IN SRF nº 6/90).
–
Programa DOI (versão 6.0) aprovado pela IN SRF nº 473/04
IRRF
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de julho/09 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1, e c, da Lei nº 11.196/05).
5232
DARF (veja instruções para preenchimento)
IRPF
Pagamento da 5ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2008.
0211
IRPF Mensal (Carnê- Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de julho/09 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99).
0190
IRPF Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de julho/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior).
4600 Adquiridos em moeda nacional) 8523 Adquiridos em moeda estrangeira)
COFINS PIS/PASEP Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/08/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP)
CSLL/COFINS/PIS PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/08/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
Veja tabela de códigos de recolhimento
IRRF (Instituições Financeiras)
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
6800
Parcelamento do SIMPLES Nacional
Pagamento da 25ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento de Parcelamento).
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional
Pagamento da 25ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento).
4324
GPS
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
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Guia própria do SENAI
Contribuição Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de julho/09. Nota Cenofisco: Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.
–
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (www.mte.gov.br e da CAIXA (www.caixa.gov.br)
IPI DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
Programa da DIRF Cigarros (IN SRF nº 396/04)
Apresentação pela internet
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03.
Programa DIRF-Bebidas
Apresentação pela internet (Programa disponível no site da SRF)
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior.