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julho 2009 PDF Imprimir E-mail
Data de Vencimento Tributo/ Obrigação Obrigações Fiscais - Julho 2009
Código
Formulário/ Programa/Guia
3
SEXTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/06/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF (veja
instruções para
preenchimento)
6
SEGUNDA-FEIRA
Salário Pagamento dos salários relativos ao mês de junho/09. - Recibo
7
TERÇA-FEIRA
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de junho/09. - CAGED (meio
eletrônico)
FGTS Depósito relativo à remuneração de junho/09. - GFIP (meio eletrônico)
10
SEXTA-FEIRA
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/09, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). 5299 DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IRPJ/CSL/PIS-PASEP
e COFINS Regime
Especial Incorporação
Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de junho/09. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
Comprovante de
Pagamento ou Crédito
de Juros sobre o
Capital Próprio
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de junho/09 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). - Formulário anexo à
IN SRF nº 41/98
Comunicação ao
INSS dos registros
dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de junho/09, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. - Relação de registros
de óbitos
INSS – GPS encaminhamento
ao
Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência junho/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. - GPS (cópia)
IPI IPI apurado no mês de junho/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
DARF
veja instruções para
preenchimento)
15
QUARTA-FEIRA
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/06/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/06/09 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CIDE
Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). 9331
(Mercado
interno
CIDE
Remessas ao
Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. 8741
CIDE
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/07/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
Previdência Social
(INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. GPS
(2 vias)
20
SEGUNDA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30/06/09, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
veja instruções para
preenchimento)
COFINS
Entidades Financeiras
e Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). DARF
(veja instruções para
preenchimento)
PIS/PASEP
Entidades Financeiras
e Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
SIMPLES Nacional Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de junho/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN 56/09). - DAS
Previdência Social
(INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência junho/09 (art. 6º da Lei nº 11.933/09).
- GPS (Sistema
Eletrônico)
Previdência Social
(INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/09 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09). -
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente junho/09. - Débito
automático em
conta-corrente
Previdência Social
(INSS) – Parcela do
PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. -
21
TERÇA-FEIRA
DCTF
Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/09 (art. 6º, I, da IN nº 903/08). - internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.6
aprovada pela ADE
COTEC nº 3/09
23
QUINTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/07/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
24
SEXTA-FEIRA
COFINS
Demais Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
COFINS
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/09. 0760
COFINS
Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/09. 0776
COFINS
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/09. 0929
PIS/PASEP
Demais Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/09. 0679
PIS/PASEP
Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/09. 0691
PIS/PASEP
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/09. 0906
DCIDE
Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de julho/09 (IN
SRF nº 141/02).
-
IPI IPI apurado no mês de junho/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(respectivos
produtos)
0676
Automóveis)
IPI IPI apurado no mês de junho/09, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 0668
(Bebidas)
IPI IPI apurado no mês de junho/09, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). 5110
(Cigarros)
5123
(Demais
produtos)
IPI IPI apurado no mês de junho/09, relativo às operações realizadas com os produtos cervejas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0821
IPI IPI apurado no mês de junho/09, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0838
31
SEXTA-FEIRA
IRPF
Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de junho/09. 6015
IRPJ Mensal IRPJ relativo ao mês de junho/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ Trimestral 1ª quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ
Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de junho/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. 3320
IRPJ
Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de junho/09 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). 3317
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de junho/09 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). 0507
FINOR/FINAM/
FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de junho/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/09 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
CSLL Mensal Contribuição relativa ao mês de junho/09, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades)
CSLL Trimestral 1ª quota da CSLL relativa ao 2º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho/09 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de junho/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III) Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de junho/09 (instituído pela IN SRF nº 6/90). - Programa DOI
(versão 6.0)
aprovado pela
IN SRF nº 473/04
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de junho/09 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1, e c, da Lei nº 11.196/05). 5232 DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IRPF Pagamento da 4ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2008. 0211 DARF
veja instruções para
preenchimento)
IRPF
Mensal
Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de junho/09 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). 0190
IRPF
Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de junho/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). 4600
(Adquiridos em
moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira)
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/07/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabri-cante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo\ art. 42 da Lei nº 11.196/05). 3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP)
CSLL/COFINS/PISPASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/07/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRRF
Instituições
Financeiras)
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). 6800
Parcelamento do
SIMPLES Nacional
Pagamento da 24ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento de Parcelamento). 0400 PGFN
0285 RFB
(IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES)
Débitos Previdenciários
Parcelamento do
SIMPLES Nacional
Pagamento da 24ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). 4324 GPS
Contribuição
Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. - Guia própria do SENAI
Contribuição
Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de junho/09.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.
- Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical
Urbana (GRCSU). A
Guia estará disponível
no endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e da
CAIXA
(www.caixa.gov.br)
IPI
DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. Programa da
DIRF Cigarros
(IN SRF
nº 396/04)
Apresentação pela
internet
IPI
DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. Programa
DIRF-Bebidas
Apresentação pela
internet (Programa
disponível no site da
SRF)
IPI
DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior. - Pela internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br
DIF-Papel Imune -
Declaração Especial
de Informações
Relativas ao Controle
do Papel
Imune
Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da (DIF-Papel Imune) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, relativas ao 2º trimestre/09 (IN nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02). - Internet ou em meio
magnético
IPI
Produtos de higiene
pessoal
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômicofiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (maio/junho/09), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.
- Formulário
 


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