| Data de Vencimento |
Tributo/ Obrigação |
Obrigações Fiscais - Fevereiro 2009 |
Código
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Formulário/ Programa/Guia |
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4 QUARTA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/01/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020 (Cigarros) |
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6 SEXTA-FEIRA
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FGTS |
Depósito relativo à remuneração de janeiro/09. |
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GFIP (meio eletrônico) |
| Salário |
Pagamento dos salários relativos ao mês de janeiro/09. |
- |
Recibo |
| CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de janeiro/09. |
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CAGED (meio eletrônico) |
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10 TERÇA-FEIRA
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Reclamatória Trabalhista |
O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia 10 do mês seguinte ao da liquidação da sentença, antecipando-se o recolhimento para primeiro dia útil anterior se não houver expediente bancário no dia 10. (Art. 43, § 3º da Lei nº 8.212/91, alterado pela MP nº 449/08) |
- |
GPS - Cópia |
IRRF Juros de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/09, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF veja instruções para preenchimento) |
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de janeiro/09. (vencimento conforme art. 7º da IN SRF nº 689/06). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio |
Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de janeiro/09. |
Formulário anexo à IN SRF nº 41/98 |
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de janeiro/09, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. |
- |
Relação de registros de óbitos |
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência janeiro/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Nota Cenofisco: A data de pagamento da contribuição previdenciária foi alterada para até o dia 20 do mês subsequente. Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data. |
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GPS (cópia) |
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13 SEXTA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/02/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF veja instruções para preenchimento) |
CSLL/COFINS/PISPASEP Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/01/09, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/01/09 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
9331 Mercado interno) |
CIDE Remessas ao Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
8741 CIDE |
DARF veja instruções para preenchimento) |
| SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de dezembro/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 16 da Resolução CGSN nº 5/07), (excepcionalmente, conforme Resolução CGSN nº 49/08). |
- |
DAS |
| IPI |
IPI apurado no 1º decêndio de fevereiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020 Cigarros) |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
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15 DOMINGO
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DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/09 (art. 6º, I, da IN SRF nº 903/08). |
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internet Programa Gerador DCTF Mensal 1.5 aprovada pela IN RFB nº 871/08 |
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16 SEGUNDA-FEIRA
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Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
- |
GPS (2 vias) |
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20 SEXTA-FEIRA
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SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de janeiro/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 16 da Resolução CGSN nº 5/07), (excepcionalmente, conforme Resolução CGSN nº 43/08). |
- |
DAS |
| IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/01/09, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05), alterado pelo art. 5º da MP nº 447/08. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF veja instruções para preenchimento) |
COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). |
Previdência Social (INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatório ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência janeiro/09. |
- |
GPS (Sistema Eletrônico) |
| Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/09 devidas pela empresa. |
Previdência Social (INSS) Parcela do PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a janeiro/09. |
- |
Débito automático em conta-corrente |
Previdência Social (INSS) Parcela do PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. |
- |
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25 QUARTA-FEIRA
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COFINS Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF veja instruções para preenchimento) |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de fevereiro/09 (IN SRF nº 141/02). |
Internet http://www.receita.fa zenda.gov.br |
| IPI |
IPI apurado no mês de janeiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 Automóveis) |
DARF veja instruções para preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no mês de janeiro/09, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
0668 (Bebidas) |
| IPI |
IPI apurado no mês de janeiro/09, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de: bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). |
5110 (Cigarros) 5123 (Demais produtos) |
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27 SEXTA-FEIRA
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IPI |
IPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020 (Cigarros) |
| IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/02/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
IRPF Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/09 (art. 70, I, b, da Lei nº 11.196/05). |
6015 |
| IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de janeiro/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
| IRPJ Trimestral |
2ª quota do IRPJ relativo ao 4º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de janeiro/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
3320 |
IRPJ Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro/09 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). |
3317 |
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/09 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 04/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de janeiro/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
| CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de janeiro/09, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
| CSLL Trimestral |
2ª quota da CSLL relativo ao 4º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
| REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/09 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
- |
| PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de janeiro/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
- |
| PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
- |
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de janeiro/09 (instituído pela IN SRF nº 6/90). |
- |
Programa DOI (versão 6.0) aprovado pela IN SRF nº 473/04 |
| IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de janeiro/09 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1 e c, da Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF veja instruções para preenchimento) |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro/09 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600 Adquiridos em moeda nacional) 8523 Adquiridos em moeda estrangeira) |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/02/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/PISPASEP Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/02/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
IRRF (Instituições Financeiras) |
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). |
6800 |
Parcelamento do SIMPLES Nacional |
O pagamento da 19ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento). |
0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS; PIS/PASEP e SIMPLES). |
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2009) |
Entrega à RFB da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2009) relativa ao ano-calendário de 2008 (Instrução Normativa RFB nº 888/08). |
- |
Internet Programa Gerador da Declaração (PGD DIRF 2009) |
Comprovante de rendimentos |
Entrega dos informes de rendimentos às pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à retenção do IRRF no ano-calendário de 2008. |
- |
Modelos aprovados pelas INs RF nºs 119 e 120/00. |
Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) |
Apresentação à SRF da Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), referentes a operações imobiliárias realizadas pelas Pessoas Jurídicas no ano-calendário de 2008 (Instrução Normativa SRF nº 694/06) |
- |
Internet Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) |
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) |
Entrega à SRF da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), pelas Administradoras de Cartões de Crédito das Informações relativas ao 2º semestre de 2008. (Instrução Normativa SRF nº 341/03). |
- |
Internet Programa Gerador da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) |
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 19ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). |
4324 |
GPS |
Contribuição Adicional SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. |
- |
Guia própria do SENAI |
Contribuição Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de janeiro/09. Nota Cenofisco: Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa. |
- |
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (www.mte.gov.br e da CAIXA (www.caixa.gov.br) |
Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais |
Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondentes ao exercício de 2009. |
- |
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). |
Anexo II da Norma Regulamentadora NR 18 (Resumo Estatístico Anual |
Encaminhamento via postal à FUNDACENTRO do Anexo II da NR 18 (Resumo Estatístico Anual), cuja cópia e protocolo de entrega serão mantidos por três anos para fins de fiscalização do órgão regional competente do MTE. |
- |
Formulário em 2 vias |
IPI DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de janeiro/09, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 28/02/2009. |
Programa da DIRF Cigarros (IN SRF nº 396/04) |
Apresentação pela internet |
IPI DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de janeiro/09, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 28/02/2009. |
Programa DIRF-Bebidas |
Apresentação pela internet (Programa disponível no site da SRF) |
IPI DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de janeiro/09. Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 28/02/2009. |
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Pela internet no site http://www.receita. fazenda.gov.br |