IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/08/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Veja tabela de códigos de recolhimento
DARF (veja instruções para preenchimento)
IPI
IPI apurado no 3º decêndio de agosto/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
0668 (Bebidas) 1020 (Cigarros)
5 SEXTA-FEIRA
DCTF Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/08 (art. 7º, I, da IN nº 786/07).
–
internet Programa Gerador DCTF Mensal 1.4 aprovada pela IN RFB nº 795/07
Salário
Pagamento dos salários relativos ao mês de agosto/08.
–
Recibo
FGTS
Depósito relativo à remuneração de agosto/08.
–
GFIP (meio eletrônico)
CAGED
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de agosto/08.
–
CAGED (meio eletrônico)
DACON Mensal
DACON mensal relativa aos fatos geradores de julho/08.
–
internet Programa Gerador (DACON Mensal-Semestral 1.2 IN RFB nº 833/08 e ADE COTEC nº 03/08
10 QUARTA-FEIRA
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31/08/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05).
Veja tabela de códigos de recolhimento
DARF (veja instruções para preenchimento)
IRRF Juros de Empréstimos Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/08, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).
5299
DARF (veja instruções para preenchimento)
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de agosto/08.
Veja tabela de códigos de recolhimento
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio
Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de agosto/08.
Formulário anexo à IN SRF nº 41/98
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de agosto/08, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.
–
Relação de registros de óbitos
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência agosto/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Nota Cenofisco: Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês. Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta para que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS. Aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
–
GPS (cópia)
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência agosto/08.
–
GPS (Sistema Eletrônico)
Contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/08 devidas pela empresa.
Reclamatória Trabalhista O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença (art. 276, caput, do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).
15 SEGUNDA-FEIRA
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/09/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Veja tabela de códigos de recolhimento
DARF (veja instruções para preenchimento)
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
9331 (Mercado interno)
CIDE Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
8741 CIDE
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/08/08, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
Veja tabela de códigos de recolhimento
PIS/PASEP e COFINS Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/08/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770
SIMPLES Nacional
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de agosto/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema SIMPLES Nacional (art. 16 da Resolução CGSN nº 5/07).
DAS
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/08, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.
–
GPS (2 vias)
IPI
IPI apurado no 1º decêndio de setembro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
1020 (Cigarros) 0668 (Bebidas)
DARF (veja instruções para preenchimento)
IPI
IPI apurado no mês de agosto/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
1097 (respectivos produtos) 0676 Automóveis)
IPI
IPI apurado no mês de agosto/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de: bebidas do Capítulo 22, cigarros (código 2402.20.00).
5110 (Cigarros) 5123 (Demais produtos)
19 SEXTA-FEIRA
COFINS
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto/08 (art. 7º da Lei nº 11.488/07).
Veja tabela de códigos de recolhimento
PIS/PASEP
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto/08 (art. 7º da Lei nº 11.488/07).
22 SEGUNDA-FEIRA
Previdência Social (INSS) Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a agosto/08.
–
Débito automático em conta corrente
Previdência Social (INSS) Parcela do PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (MP nº 303/06, arts. 1º e 9º) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
–
24 QUARTA-FEIRA
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/09/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Veja tabela de códigos de recolhimento
DARF (veja instruções para preenchimento)
IPI
IPI apurado no 2º decêndio de setembro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoó licos e v inagres) e s obre c igarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
1020 (Cigarros) 0668 (Bebidas)
25 QUINTA-FEIRA
DCIDE Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de setembro/08 (IN SRF nº 141/02).
Pela internet http://www.receita. fazenda.gov.br
29 SEGUNDA-FEIRA
PAT Recadastramento
Último dia para recadastramento das empresas beneficiárias do PAT.
–
Pela internet www.mte.gov.br
30 TERÇA-FEIRA
IRPF Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de agosto/08 (art. 70, I, b, da Lei nº 11.196/05).
6015
DARF (veja instruções para preenchimento)
IRPJ Mensal
IRPJ relativo ao mês de agosto/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
Veja tabela de códigos de recolhimento
IRPJ Trimestral
3ª quota do IRPJ relativo ao 2º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
Veja tabela de códigos de recolhimento
IRPJ Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de agosto/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
3320
IRPJ Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de agosto/08 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99).
3317
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de agosto/08 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 04/07).
0507
FINOR/FINAM/ FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de agosto/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 3ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
Veja tabela de códigos de recolhimento
CSLL Mensal
Contribuição relativa ao mês de agosto/08, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
3ª quota da CSLL relativo ao 2º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
Veja tabela de códigos de recolhimento
REFIS
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de agosto/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
–
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de agosto/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
–
PAEX (REFIS III)
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
–
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de agosto/08 (instituído pela IN SRF nº 6/90.
–
Programa DOI (versão 6.0) aprovado pela IN/SRF nº 473/04
IRRF
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de agosto/08 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1 e c, da Lei nº 11.196/05).
5232
DARF (veja instruções para preenchimento)
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de agosto/08 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99).
0190
IRPF Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de agosto/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior).
4600 (Adquiridos em moeda nacional) 8523 (Adquiridos em moeda estrangeira)
COFINS PIS/PASEP Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/09/08 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
3746 COFINS) 3770 PIS/PASEP)
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/09/08, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
Veja tabela de códigos de recolhimento
IRRF (Instituições Financeiras)
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
6800
Parcelamento do SIMPLES Nacional
O pagamento da 14ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento).
Pagamento da 6ª quota do IRPF (art. 854 do Decreto nº 3.000/99).
0211
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional
Pagamento da 14ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento).
4324
GPS
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
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Guia própria do SENAI
Contribuição Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de agosto/08. Nota Cenofisco: Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.
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Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (www.mte.gov.br e da Caixa (www.caixa.gov.br)
IPI DIRF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de agosto/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
Programa da DIRF Cigarros (IN SRF nº 396/04)
Apresentação pela internet
IPI DIRF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de agosto/08, nos termos da IN SRF nº 325/03.
Programa DIRF-Bebidas
Apresentação pela internet (Programa disponível no site da SRF)
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e I I da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de agosto/08.
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Pela internet http://www.receita. fazenda.gov.br, Formulário ou disquete, conforme o caso
IPI Produtos de higiene pessoal
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (julho/agosto/08), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota: Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.
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DITR
Prazo final para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Nos termos da IN RFB nº 857/08. A DITR relativa ao exercício de 2008 deverá ser apresentada no período de 11/08/2008 a 30/09/2008.
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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Pagamento da 1ª quota do ITR relativo ao exercício de 2008 (art. 11, inciso III, da IN RFB nº 857/08).