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julho 2008 PDF Imprimir E-mail
Data de Vencimento Tributo/ Obrigação Obrigações Fiscais - Julho 2008
Código
Formulários
3
QUINTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/06/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF (veja
instruções para
preenchimento)
IPI IPI apurado no 3º decêndio de junho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 0668
(Bebidas)
1020
(Cigarros)
4
SEXTA-FEIRA
Salário Pagamento dos salários relativos ao mês de junho/08. Recibo
7
SEGUNDA-FEIRA
FGTS Depósito relativo à remuneração de junho/08. GFIP (meio
eletrônico)
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de junho/08. CAGED (meio
eletrônico)
DCTF
Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/08 (art. 7º, I, da IN nº 786/07). internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.4
aprovada pela IN
RFB nº 795/07
DACON Mensal DACON mensal relativa aos fatos geradores de maio/2008 (art. 8º, I, da IN SRF nº 590/05). internet Programa
Gerador (DACON
Mensal, semestral
1.0/1.1 – IN RFB
nº 833/08 e ADE
COTEC nº 02/08.
10
QUINTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 30/06/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF (veja
instruções para
preenchimento)
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/08, i ncidente sobre j uros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). 5299 DARF (veja
instruções para
preenchimento)
IRPJ/CSL/PIS-
PASEP e COFINS
Regime Especial
Incorporação
Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de junho/08. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
Comprovante de
Pagamento ou Crédito
de Juros sobre
o Capital Próprio
Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de junho/08 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). Formulário anexo à
IN SRF nº 41/98
Comunicação ao
INSS dos registros
dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de junho/08, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. Relação de registros
de óbitos
INSS – GPS
encaminhamento
ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência junho/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco:
Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês.
Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta para que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS. Aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
GPS (cópia)
Previdência Social
(INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência junho/08.
GPS (Sistema
Eletrônico)
Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/08 devidas pela empresa.
Reclamatória Trabalhista:
O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença (art. 276, caput, do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).
15
TERÇA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/07/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF (veja
instruções para
preenchimento)
CIDE Combustíveis Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único da Lei nº 10.336/01). 9331
(Mercado
interno)
CIDE Remessas ao
Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. 8741
CIDE
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP Retidos
na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/06/08, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 34 da Lei nº 10.833/03). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP
e
COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/06/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
SIMPLES Nacional Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de junho/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 5/07). DAS
Previdência Social
(INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/08, devidas pelos contri-buintes individuais, facultativos e empregados domésticos. GPS (2 vias)
IPI IPI apurado no mês de junho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(respectivos
produtos)
0676
(Automóveis)
DARF (veja
instruções para
preenchimento)
IPI IPI apurado no 1º decêndio de julho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
0668
(Bebidas)
IPI IPI apurado no mês de junho/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI. 5110
Cigarros)
5123
(Demais
produtos)
18
SEXTA-FEIRA
COFINS Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/08 (Lei nº 11.488/07, art. 7º). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/08 (Lei nº 11.488/07, art. 7º).
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a junho/08. Débito
automático em
conta corrente
Previdência Social conta corrente
(INSS) Parcela do
PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (MP nº 303/06, arts. 1º e 9º) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
23
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/07/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF (veja
instruções para
preenchimento)
IPI IPI apurado no 2º decêndio de julho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
0668
(Bebidas)
25
SEXTA-FEIRA
DCIDE
Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de julho/08 (IN SRF nº 141/02). Pela internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br
31
QUINTA-FEIRA
IRPF
Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de junho/08 (art. 852 do Decreto nº 3.000/99). 6015 DARF (veja
instruções para
preenchimento)
IRPJ Mensal IRPJ relativo ao mês de junho/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa (art. 856, § 2º, do Decreto nº 3.000/99). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ Trimestral 1ª quota do IRPJ relativo ao 2º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado (art. 856, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 3.000/99). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ Lucro
Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de junho/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94 (art. 3º, I, da Lei nº 8.200/03). 3320
IRPJ
Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de junho/08 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). 3317
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de junho/08 (art. 5º, § 3º, da Resolução CGSN nº 4/07). 0507
FINOR/FINAM/
FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de junho/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; relativo à 1ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
CSLL Mensal Contribuição relativa ao mês de junho/08, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa (art. 32 da IN SRF nº 390/04). 2469
(Entidades
financeiras)
2484 (Demais
entidades)
CSLL Trimestral 1ª quota do IRPJ relativo ao 2º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado (art. 32 da IN SRF nº 390/04). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de junho/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (Lei nº 10.684/03).
PAEX (REFIS III) Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de junho/08 (IN SRF nº 6/90). Programa DOI
(versão 6.0)
aprovado pela
IN/SRF nº 473/04
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de junho/08 (art. 763, § 1º, do Decreto nº 3.000/99, art. 70, I, b, 1, c da Lei nº 11.196/05). 5232
DARF (veja
instruções para
preenchimento)
IRPF Mensal
(Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de junho/08 (arts. 106 a 112 do Decreto nº 3.000/99). 0190
IRPF Ganho de
Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de junho/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99). 4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira)
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/07/08 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). 3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP)
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/07/08, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 34 da Lei nº 10.833/03). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRRF
(Instituições
Financeiras)
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). 6800
Parcelamento do
SIMPLES Nacional
O pagamento da 12ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento). 0400 PGFN
0285 RFB
(IRPJ, IPI
CSLL,
COFINS
PIS/PASEP e
SIMPLES)
IRPF Pagamento da 4ª quota do IRPF (art. 854 do Decreto nº 3.000/99). 0211
Débitos Previdenciários
Parcelamento
do SIMPLES
Nacional
Pagamento da 11ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). 4324
GPS
Contribuição
Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
Guia própria do
SENAI
Contribuição
Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de junho/08.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.
Guia de Recolhimento
da Contribuição
Sindi- cal Urbana
(GRCSU). A Guia
estará disponível no
endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e
da Caixa
(www.caixa.gov.br)
PAT
Recadastramento
Último dia para recadastramento das empresas beneficiárias do PAT.
Pela internet
www.mte.gov.br/pat
IPI
DIRF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de junho/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. Programa da
DIF – Cigarros
(IN SRF
nº 396/04)
Apresentação pela
internet
IPI
DIRF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de junho/08, nos termos da IN SRF nº 325/03. Programa
DIF-Bebidas
Apresentação pela
internet (Programa
dis- ponível no site
da SRF)
IPI
DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de junho/08.
Pela internet:
www.receita.
fazenda.gov.br
DIRF-Papel Imune -
Declaração Especial
de Informações
Relativas ao Controle
do Papel
Imune
Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da (DIF-Papel Imune) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, relativas ao 2º trimestre/08 (Instrução Normativa nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02).
Internet ou em meio
magnético
IPI
Produtos de
higiene pessoal
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (maio/junho/08), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.
Formulário
 


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