| Data de Vencimento |
Tributo/ Obrigação |
Obrigações Fiscais - Outubro 2008 |
Código
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Formulário/ Programa/Guia |
2 QUINTA-FEIRA |
Reclamatória Trabalhista |
O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença (art. 276, caput, do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99). |
– |
GPS (cópia) |
3 SEXTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/09/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no 3º decêndio de setembro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
6 SEGUNDA-FEIRA |
Salário |
Pagamento dos salários relativos ao mês de setembro/08. |
– |
Recibo |
7 TERÇA-FEIRA |
DCTF Semestral |
DCTF semestral relativa aos fatos geradores ocorridos no 1º semestre de 2008. |
– |
internet Programa Gerador DCTF Semestral 1.3 aprovado pela IN RFB nº 870/08 |
DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/08 (art. 7º, I, da IN nº 786/07). |
– |
internet Programa Gerador DCTF Mensal 1.5 aprovada pela IN RFB nº 871/08 |
| DACON Semestral |
DACON semestral relativa a fatos geradores ocorridos no 1º semestre de 2008. |
– |
internet Programa Gerador (DACON Mensal-Semestral 1.2 IN RFB nº 833/08 e ADE COTEC nº 03/08 |
DACON Mensal |
DACON mensal relativa aos fatos geradores de agosto/08. |
– |
| FGTS |
Depósito relativo à remuneração de setembro/ 08. |
– |
GFIP (meio eletrônico) |
| CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de setembro/08. |
CAGED (meio eletrônico) |
10 SEXTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30/09/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
IRRF Juros de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/08, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de setembro/08. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio |
Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de setembro/08. |
Formulário anexo à IN SRF nº 41/98 |
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de setembro/08, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. |
– |
Relação de registros de óbitos |
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência setembro/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Nota Cenofisco: Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês. Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta para que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. |
– |
GPS (cópia) |
Previdência Social (INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência setembro/08. |
– |
GPS (Sistema Eletrônico) |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/08 devidas pela empresa. |
– |
GPS (Sistema Eletrônico) |
Reclamatória Trabalhista O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença (art. 276, caput, do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99). |
15 QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/10/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distri-buídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
| CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
CIDE Remessas ao Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
8741 CIDE |
CSLL/COFINS/PISPASEP Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/09/08, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/09/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
| SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de setembro/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema SIMPLES Nacional (art. 16 da Resolução CGSN nº 5/07). |
– |
DAS |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/08, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
– |
GPS (2 vias) |
| IPI |
IPI apurado no 1º decêndio de outubro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no mês de setembro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (Automóveis) |
| IPI |
IPI apurado no mês de setembro/08, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
0668 (Bebidas) |
| IPI |
IPI apurado no mês de setembro/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos", com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00). |
5110 (Cigarros) 5123 (Demais produtos) |
20 SEGUNDA-FEIRA |
COFINS |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em setembro/08 (art. 7º da Lei nº 11.488/07). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
| PIS/PASEP |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em setembro/08 (art. 7º da Lei nº 11.488/07). |
Previdência Social (INSS) Parcela do PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a setembro/08. |
– |
Débito automático em conta corrente |
Previdência Social (INSS) Parcela do PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (MP nº 303/06, arts. 1º e 9º) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. |
– |
Débito automático em conta corrente |
23 QUINTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/10/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no 2º decêndio de outubro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
25 SÁBADO |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de outubro/08 (IN SRF nº 141/02). |
– |
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
31 SEXTA-FEIRA |
IRPF Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de setembro/08 (art. 70, I, b, da Lei nº 11.196/05). |
6015 |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
| IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de setembro/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
| IRPJ Trimestral |
1ª quota do IRPJ relativo ao 3º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração tri mestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de setembro/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
3320 |
IRPJ Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de setembro/ 08 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). |
3317 |
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de setembro/08 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 04/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de setembro/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 3º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
| CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de setembro/08, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
2469 Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
| CSLL Trimestral |
1ª quota da CSLL relativo ao 3º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
| REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de setembro/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
– |
| PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de setembro/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
– |
| PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
– |
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de setembro/08 (instituído pela IN SRF nº 6/90. |
– |
Programa DOI (versão 6.0) aprovado pela IN SRF nº 473/04
|
| IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de setembro/08 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1 e c, da Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de setembro/08 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de setembro/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600 (Adquiridos em moeda nacional) 8523 (Adquiridos em moeda estrangeira) |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/10/08 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/PISPASEP Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/10/08, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
IRRF (Instituições Financeiras) |
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). |
6800 |
Parcelamento do SIMPLES Nacional |
O pagamento da 15ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento de Parcelamento). |
0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI CSLL, COFINS PIS/PASEP e SIMPLES) |
| IRPF |
Pagamento da 7ª quota do IRPF (art. 854 do Decreto nº 3.000/99). |
0211 |
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 15ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). |
4324 |
GPS |
Contribuição Adicional SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. |
– |
Guia própria do SENAI |
Contribuição Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de setembro/08. Nota Cenofisco: Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa. |
– |
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (www.mte.gov.br e da CAIXA (www.caixa.gov.br) |
IPI DIRF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de setembro/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
Programa da DIRF-Cigarros (IN SRF nº 396/04) |
Apresentação pela internet |
IPI DIRF-Bebidas |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de setembro/08, nos termos da IN SRF nº 325/03. |
Programa DIRF-Bebidas |
Apresentação pela internet (Programa disponível no site da SRF) |
IPI DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de setembro/08. |
– |
Pela internet http://www.receita. fazenda.gov.br, Formulário ou disquete, conforme o caso |
DIRF-Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune |
Apresentação pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da (DIF-Papel Imune) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, relativas ao 3º trimestre/08 (Instrução Normativa nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02). |
– |
internet ou em meio magnético |
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
Pagamento da 2ª quota do ITR relativo ao exercício de 2008 (art. 11, inciso III, da IN RFB nº 857/08). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF (veja instruções para preenchimento) |